Diferença entre Ação penal pública e ação penal privada
Para que exista legitimidade para a ação, ela deve ser classificada como ação penal pública e ação penal privada, pois se tratam sempre da esfera do direito.
A ação penal é pública quando é exercida pelo Estado, através do Ministério Público, uma regra existente conforme o art. 100 do Código Penal. Ainda, a ação penal pública quando envolve o patrimônio e interesses da União, do estado ou do município e, nesse sentido podem ser: Pública incondicionada, quando não há necessidade de manifestação de terceiros e Pública condicionada, quando depende da representação do ofendido ou de requisição feita pelo Ministro da Justiça.
Sendo assim, pode-se declarar que são princípios da ação penal pública:
- Oficialidade, quando a legitimidade é do Estado;
- Obrigatoriedade, quando existe a obrigação da denúncia;
- Indisponibilidade, quando o Ministério Público não pode desistir;
- Intranscendência, quando existe apenas contra o imputado.
Quanto à natureza da ação penal privada, ela é assim chamada quando for de iniciativa do particular ofendido. Dessa forma, seus princípios são:
- Oportunidade ou conveniência, sendo facultativa e não obrigatória;
- Disponibilidade, inércia, abandono, renúncia, perdão;
- Indivisibilidade, quando há a inclusão de todos os agentes.
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