Jus puniendi e jus persequenti
Nesta dica vamos ver a Diferença entre Jus puniendi e jus persequenti.O doutrinador Romeu Abílio frisa que somente ao Estado pertence o monopólio do poder-dever de punir o ilícito penal, vedando, dessa forma, que a vítima venha a praticar a justiça pelas próprias mãos.
O Direito público subjetivo do Estado de punir é o que chamamos por jus puniendi, um campo do direito penal.
Para que fique clara e que se possa concretizar a Jus Peniendi é obrigatório a persecução penal, que se desenvolverá com a utilização dos institutos processuais penais, ou seja, não há como aplicar uma pena de forma imediata logo após a notícia do crime e, a isto refere-se o que chamamos jus persequendi, que pertence ao campo do direito processual penal.
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